fev 12, 2018 - câmara dos deputados    No Comments

Mudança nas urnas

Um deputado levantou uma situação que eu achei muito confusa. Estávamos falando do Paraná, Estado em que teremos muitos votos de legenda por causa do senador Alvaro Dias, nosso presidenciável, quando esse parlamentar disse que o primeiro voto nas urnas será para deputado federal, e não mais para deputado estadual/distrital. Ele revelou: “Aprovamos isso na legislatura anterior, mas não deu tempo de vigorar nas eleições passadas”. Em maio de 2014, a Câmara e o Senado aprovaram a  Lei nº 12.976, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), modificando a ordem de votação de dois cargos na urna, colocando em primeiro lugar a escolha para deputado federal, ao invés de deputado estadual/distrital. Até dezembro de 2008, o deputado federal era o primeiro cargo a ser votado na urna eletrônica, mas uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou a sequência para que o deputado estadual passasse a figurar em primeiro lugar. Agora, com a nova lei em vigor, os cargos voltam a ser apresentados para a escolha do eleitor na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual/distrital, senador, governador de Estado e presidente da República.

Insisti no assunto, querendo saber o motivo dessa mudança agora. Eis a explicações que me deram: como para presidente da República o eleitor vota no número do presidenciável, esse voto acaba sendo da legenda, o que fortalece a chapa dos candidatos a deputado federal. E como Fundo Partidário e tempo de TV são definidos pelo número de deputados federais do partido, que é o que garante representação, então nada mais justo que o voto no deputado federal seja o primeiro na urna. Entendeu? Não? Nem eu!!! (rs)

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