maio 4, 2015 - câmara dos deputados    4 Comments

Cadeia para quem mata animais

Aprovamos um projeto muito bom, que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. Quem matar cão ou gato terá pena de detenção de 3 a 5 anos. Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel. Foi um grande avanço, porque coloca na cadeia quem é cruel com esses seres indefesos. Fico possessa ao ver nas redes sociais e no noticiário cenas horripilantes de gente maltratando animais. Gente? Não, quem faz tamanha maldade não pode ser chamada de gente. Eu sou super defensora dos animais, tenho seis cachorros em casa e amo os bichos.

4 Comentário

  • Sou totalmente a favor!
    O problema é onde encontrar cadeia para tanta gente!

  • Deputada Renata,

    Me alegra muito tomar conhecimento dessa nova lei, pois acredito que a punição é a única forma de “educar” e melhorar a má conduta das pessoas: que pessoas? Realmente, também concordo que quem maltrata um animal e chega ao ponto de matá-lo até com esse maltrato não pode ser considerado um ser humano. Aliás, se a pessoa tem frieza o bastante para cometer atos de violência com animal, acredito que possa ser capaz de vir a fazer isso também contra qualquer pessoa.

    Fui criada no interior e creio que, de uma forma geral, antigamente os nossos pais ou avós tinham uma postura mais violenta, de sempre matar o animal. Hoje acho que temos que rever essa postura e a melhor forma é educar, punindo essas pessoas.

    Quanto ao seu projeto de alteração da lei de Diretrizes e Bases, encontrei um texto na internet que acredito ser o seu. Me interesso muito pelo tema e gostaria de debater mais sobre isso.

    Atenciosamente,
    Anne

  • Prezada Deputada
    Renata Abreu

    Desejo saber quem é o autor(a) do projeto aprovado, e quando se tornará Lei e passará a vigorar?

    • Prezado Jânio:

      O deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) é o autor do Projeto de Lei 2833/11, que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada agora pelo Senado.

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