Lenda urbana parlamentar
Amigos, vivemos num mundo onde as lendas urbanas costumam virar verdade de tanto que são espalhadas. Quem já não ouviu e acabou acreditando na fantasiosa estória da Loira no Banheiro que ataca estudantes? Pois é, no campo político uma dessas lendas vira e mexe cai na boca do povo, e tem gente que acredita mesmo. Estou falando da aposentadoria dos deputados e senadores, que as pessoas vivem divulgando de maneira completamente errada. Não existe essa de aposentadoria após 8 anos de exercício de mandatos. Isso é mentira!
Desde 1997 as regras para aposentadoria parlamentar foram alteradas, com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas (Lei 9.506/97) e sua substituição pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que aplica as mesmas regras previdenciárias do servidor público federal, ou seja, é preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (tanto para homens quanto para mulheres parlamentares) para receber a aposentadoria integral. Essa lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais, calculados em 1/35 avos por ano de mandato.
Outra coisa importante a esclarecer: o parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado (INSS). Supondo uma contribuição ao INSS de 23 anos e uma contribuição ao PSSC por 12 anos (35 anos no total), a aposentadoria será concedida no percentual de 12/35 avos, ou seja, pelos 12 anos de PSSC. Caso o parlamentar aposentado volte a exercer qualquer mandato eletivo federal, estadual ou municipal, a aposentadoria é suspensa. Antes da extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas, era permitida a pensão proporcional após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar. E o salário integral somente era devido depois de 30 anos de mandato.
Deputado federal, senador ou suplente em exercício de mandato que não estiver vinculado ao PSSC participa, obrigatoriamente, do regime geral de Previdência Social a que se refere a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Quem quiser, também pode fazer uma Previdência privada, como todo e qualquer brasileiro, que é uma aposentadoria que não está ligada ao INSS, aliás é complementar à Previdência pública. Nela, é possível escolher o valor e o período de contribuição. É claro que o valor que receberá quando começar a fazer uso dessa previdência será proporcional ao valor que contribuiu mensalmente.
Então, amigos, cuidado com o que leem por aí (como a imagem abaixo), porque não é verdade que existe essa ‘mordomia’. Assim como todos os trabalhadores no País, os congressistas estão submetidos às mesmas regras e também têm alta carga de descontos em seus contracheques destinados à Previdência.