fev 17, 2017 - câmara dos deputados    1 Comment

Preservação da intimidade

marcela temerEstava lendo que a Justiça de Brasília censurou reportagem da Folha de S.Paulo sobre detalhes da tentativa de um hacker de chantagear a primeira-dama Marcela Temer no ano passado, após clonar o celular do presidente Temer. Em troca de mensagens pelo Whatsapp, ele escreveu a Marcela Temer que tinha informações comprometedoras contra seu marido. O hacker Silvonei de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP). Gente, na boa, precisamos separar censura e limite, são duas coisas diferentes. Impedir uma publicação do tipo serve para evitar prejuízo irreparável à vítima, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente. A meu ver, a mídia confunde informação com violação da privacidade. Isso não é censura, mas, sim, determinar limites. Ninguém gostaria de ter sua privacidade violada e exposta publicamente, não é mesmo? E, nesse caso, o juiz proibiu a divulgação de dados (arquivos) pertencentes à Marcela Temer. O juiz não proibiu a cobertura do fato. É bom distinguir uma coisa da outra. A liberdade de expressão é tão constitucional quanto o direito à privacidade. E ambas têm limitações coerentes com a manutenção do Estado Democrático de Direito. Impor limites não é ser autoritário nem ditador!

 

1 Comentário

  • A intimidade é inviolável, conforme CF88.

    Se houvesse algo realmente íntimo e sigiloso na matéria, ok. Mas não havia.

    A censura foi derrubada dias depois — e a matéria nada tinha de violação da intimidade da pessoa. Inclusive o que foi publicado era público no tal Processo do hacker.

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    Em caso relativamente semelhante, o juiz Sergio Moro levantou o sigilo dos grampos telefônicos do Lula e pessoas próximas. Exceto pelo telefonema dele com a Dilma, que configurava mesmo uma jogada para escapar da justiça, qual o sentido em ter vazado as demais conversas (tinha até conversa da Marisa com neta, salvo engano)?

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