fev 16, 2017 - câmara dos deputados    No Comments

Políticos e parentes excluídos

Ontem, na sessão em plenário, aprovamos o Projeto de Lei 6568/16, do Senado, que reabre o prazo para regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao Exterior (Repatriação de Bens Financeiros). Um dos pontos mais discutidos, e que acabou sendo aprovado, foi a emenda para a exclusão de políticos e parentes aderirem ao programa. Aqui, eu preciso explicar algo para vocês para que entendam como funcionam as coisas. Eu sou a favor da repatriação de bens, porque traz recursos, principalmente para os municípios, que enfrentam situação de penúria em caixa, mas sou contra a inclusão de políticos e parentes. No entanto, o que as pessoas não entendem é como as mudanças no texto principal ocorrem. A matéria, anteriormente aprovada pelo Senado, incluía políticos e parentes. A regra é a seguinte: precisa aprovar primeiro o projeto como um todo para depois votar os destaques ou substitutivos, no caso citado acima, retirando os políticos. Imaginem se aprovamos o texto e o destaque não passa? É um risco gigante! Ou votamos contra o texto principal e não há repatriação? Como muitos cidadãos não conhecem a fundo o processo legislativo acabam achando, erradamente, que votamos favorável ao projeto de repatriação que inclui políticos. E não é nada disso, gente. Se não aprovamos o projeto principal, não tem como votar as alterações propostas (emendas). Por isso, não se pode julgar pelo primeiro voto, é preciso acompanhar a votação de um projeto até o fim.

repatriacao de bens

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