set 21, 2015 - câmara dos deputados    No Comments

Guerra fiscal

Em semana de muitas votações, concluímos a votação do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza de competência municipal e do Distrito Federal na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. A grande novidade foi a aprovação de emenda do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) e da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que determina, em algumas situações, a cobrança do tributo onde efetivamente ocorreu a operação, como no caso do cartão de crédito ou débito e de factoring ou leasing. As operações seriam tributadas pelo município nas quais elas são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, caso de leasing, por exemplo, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. Em outras palavras: o texto aprovado alterou a regra atual, na qual o ISS é recolhido no Estado sede da empresa e agora será recolhido onde ela presta o serviço. Provavelmente, a cidade de São Paulo será uma das que mais vai perder com essa alteração, porque é sede de inúmeras empresas.  Houve muita discussão em plenário. Os favoráveis ressaltaram que os munícipios que não têm empresa sede vão receber mais impostos, portanto, terão mais receitas. Já quem votou contra argumentou que as empresas terão alto custo para se adaptarem às diferentes realidades de cada região. Eu votei ‘sim’ porque entendo que o imposto deve ser recolhido, sim, no município onde se deu a transação ou o negócio e não na cidade sede da empresa, até para melhorar a desigualdade econômica dos nossos municípios. Outra importante decisão tomada em plenário refere-se ao agente público. O município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido. Considero que, com a alteração das regras de recolhimento do ISS e com medidas mais rigorosas sobre o agente fraudador, conseguiremos dar um fim à guerra fiscal, que tem feito do ISS um jogo troca de vantagens tributárias para tirar empresas de uma cidade e atraí-la para outra, provocando, principalmente com a mudança, desemprego na cidade-sede anterior e queda de arrecadação.

 

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