Castração química para estuprador

Gente, peguei a relatoria de um assunto bem polêmico e gostaria muito de saber a opinião de vocês: castração química para estuprador. Está em análise, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), projeto de lei que estabelece a castração química como condição para condenados por estupro voltarem à vida em sociedade. Em outras palavras, para que possam retornar ao convívio em sociedade, eles têm de concordar com a manipulação hormonal mediada periodicamente como forma de “inibir o desejo sexual” e, assim, supostamente prevenindo que houvesse reincidência do crime. Atualmente, o Código Penal estabelece que o preso por estupro só pode ser solto se ficar comprovada a intenção de não mais cometer o crime. Para quem não sabe, a castração química é um processo de manipulação hormonal em que infratores sexuais tomam doses controladas de hormônios femininos que reduziriam o efeito da testosterona, que seria responsável pelo impulso sexual problemático. Diferentemente da castração cirúrgica, quando os testículos são removidos através de incisão no corpo, castração química não é uma forma de esterilização. Ou seja: castrar quimicamente não é uma medida vitalícia, uma vez que o seu efeito só dura enquanto mediado pelas injeções do hormônio no sujeito. O que vocês acham dessa proposta para autores de estupro, atentado violento ao pudor e abuso sexual de crianças e adolescentes que se submeterem a tratamento químico hormonal que reduz a libido? Manifestem-se!

 

19 Comentário

  • Super a favor!!! Por mim deveria ser cirúrgica porque esses seres que estupram deveriam ser punidos com muito mais rigor. Mas pelo menos começando pelo aunento da pena e a castracai quimica ja é alguma coisa! Vamos lutar para que seja votado esse projeto!!! É mais uma forma de proteger as mulheres desses marginais!!!

  • Eu concordo, porém além da castração teria que ficar em regime fechado no minimo 10 anos, para que sentisse a mesma dor que o estuprador causou a suas vítimas, porque estuprador também é estuprado dentro dos presídios !

  • O código penal tem sido brando demais com criminosos da pior espécie que diante da sensasão de impunidade tem repetido seus crimes com requintes de crueldade e se gabando diante de cidadãos indefesos vítimas de uma Constituição mal redigida. O objetivo do Estado deve ser defender o cidadão de Bem independente de regimes político e ideológicos. A Constituição Cubana pune o crime de estupro com a morte por fuzilamento. Alguns Estados dos EUA castram quimicamente o agressor, más em caso de estupro com morte a pena também pode ser a morte em alguns estados americanos. Democracia fraca é aquela onde o cidadão não se sente protegido pelas leis que regem a Nação. se o bem estar do estuprado for prioridade, pra que democracia?

  • deputada, o povo quer saber se a senhora defende a permanência do eduardo cunha no comando da câmara. eis uma matéria da folha desta quinta (08/10/2015): http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1691687-janot-confirma-a-camara-que-cunha-e-familiares-tem-contas-secretas-na-suica.shtml

  • Acho que o tema do estupro é realmente polêmico. E delicado. Por várias razões, embora a principal me pareça ser por envolver aspectos da sexualidade. Além da violência intrínseca ao delito, os danos causados às vítimas, em vários âmbitos, são dolorosos e persistentes. Isso se amplia quando a vítima é uma criança ou um adolescente. O difícil é conseguir escapar do senso comum, alimentado pela sensação cotidiana de insegurança, especialmente por parte das populações mais frágeis e vulneráveis, e do emocionalismo acrítico que gera abominações sociais tais como ‘bandido bom é bandido morto’. Sem falar nas abordagens de teor religioso, que oscilam entre o taliônico ‘olho por olho’ e o crístico ‘oferecer a outra face’.
    No entanto, embora sem conhecer em detalhe o texto desse Projeto de Lei, parece que a proposta de castração química é incompatível com o texto normativo da Constituição Federal de 1988, posto ferir princípios fundamentais, como o ‘respeito à dignidade humana’, além de implicar em ‘tratamento desumano e degradante’ em vista dos potenciais efeitos colaterais decorrentes da administração hormonal. Por outro lado, há que ter em conta o princípio da ‘proporcionalidade’ frente à pretendida penalidade, aplicada compulsoriamente ou por volição do apenado, uma vez que puniria o criminoso sexual com uma medida talvez muito mais drástica do que as penas previstas para outros delinquentes que tenham cometido crimes por vezes tão graves ou até piores.

    Conforme o trabalho de Martins, G. e Salomão, R., “A inconstitucionalidade da castração química face ao princípio da dignidade humana”, a castração química aplicada aos estupradores “seria o mesmo que punir ladrões amputando seus braços ou difamadores cortando as suas línguas, para em seguida lhes conceder suas liberdades”. E tais penalidades, se fossem adotadas, não parecem fazer muito sentido.

    Pessoalmente, e a priori, sou contra tratar a violência com mais violência. Acho que o problema em tela é antes cultural, pensando numa sociedade que, na prática, apesar de dizer o contrário, estimula a violência, o sexismo e as assimetrias de gênero. Prefiro pensar que se consiga minimizar a ocorrência do estupro (e da pedofilia), embora em longo prazo, com um amplo debate social, com ênfase junto à população jovem, abordando temas como: machismo, cidadania, direitos civis e humanos, desigualdades sociais, políticas e econômicas, e outros em inter-relação.

    Essa relatoria é complicada mesmo. Não saberia como ajudar. O que dizem os Coletivos feministas? O que diz a ONU Mulheres? A OAB Mulher? O que pensa a OMS/ONU sobre a castração química?

    Sugiro, como subsídio, a leitura do supra citado trabalho, disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8157
    E também, entre outros disponíveis na internet, ao texto constante em http://jus.com.br/artigos/27058/a-castracao-quimica-a-luz-dos-principios-da-proporcionalidade-dignidade-e-vedacao-de-penas-crueis

  • Matéria muito polemica, merece um estudo mais profundo.
    Fiz um comentário, porque detesto ficar em cima do muro, mesmo sabendo da sua complexidade.
    Se tivesse que votar esse tema, faria uma consulta a especialistas no assunto.
    Quando vejo na imprensa um caso parecido, sinto pena dos dois, do doente e da vitima.
    Experiências realizadas em hospitais psiquiátricos de países onde as contradições sociais entraram em processo de superação de seus antagonismos básicos revelam que os desequilíbrios biopsíquicos, tem sua origem nos desequilíbrios da própria ordem social.
    Li qualquer coisa sobre isso, certa ocasião, não guardo se foi em livros ou em jornais.
    Mas em síntese, foi isso que entendi do que li.
    Portanto, esse tema é muito complexo.

  • O texto fala sobre o quem comete o delito, não menciona a vitima.

  • Ola Deputada Renata,

    li recentemente um artigo que achei muito interessante sobre esse tema. Uma psiquiatra defende a tese que o estupro nao eh causado por necessidades hormonais. Estou inclinada a concordar com ela. Acho que eh um problema muito mais psicologico que fisico. Sendo assim, nao acho que esse metodo seria eficaz (meus dois centavos para a discussao).

    Segue o link do artigo abaixo caso haja interesse: (http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/02/190217_gch_mente_estuprador_aa_cc)

  • deputada, a senhora deveria ser transparente no seu blog & informar aos seus leitores qual é a sua opinião acerca da permanência do eduardo cunha na presidência da câmara. ah, eis mais um desdobramento do caso das contas secretas na suiça: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,suica-confirma-cunha-foi-informado-sobre-congelamento-de-seus-ativos,1775162

  • Ola Renata, espero que esteja bem. Permita-me dizer que a história da humanidade nunca foi pacífica, e não vou enumerar as diferentes formas de atrocidades vividas pelo ser humano desde então.
    Medidas deste tipo me assustam e me remetem ao passado.
    A solução está na educação e nas oportunidades que as populações precisam. Enquanto no terceiro mundo presenciamos discussões deste gênero, o primeiro mundo prova os benefícios da educação.
    Enquanto não dermos dignidade ao ser humano, qualquer medida de correção será em vão.

  • Se permitirmos que o Estado possa ter domínio sobre o que entra no corpo do ser humano, estaremos abrindo um precedente do qual não teremos controle. Imagine um inocente, acusado injustamente, ter a sua personalidade mudada por hormônios! Seria desconsiderar totalmente os direitos humanos.

    Sei que são crimes graves e revoltantes, mas mesmo com a boa intenção de prevenir a reincidência o prejuízo para sociedade seria maior, porque seria vilipendiar o que há de mais caro ao cidadão, seu próprio corpo.

    • Leandro,

      Confesso que ainda não tenho uma posição sobre o tema, mas discordo totalmente dos seus argumentos.

      Com relação ao primeiro argumento, o risco de haver “um inocente, acusado injustamente” nunca será argumento para se deixar de criar uma lei punitiva. Leandro, acredito que muitas pessoas acabam sendo acusadas injustamente por crime de homicídio. Eu te pergunto: devemos revogar a lei que prevê punição aos homicidas por causa disso? Devemos deixar de prender assassinos por que há a hipótese de prender um inocente?
      Se for assim, acho que devemos jogar o nosso código penal no lixo e abrir as portas dos nossos presídios. A solução para esse problema é aumentar a eficiência da nossa força policial e demais entidades do Estado que são responsáveis pela investigação de crimes. O problema nesse caso não está na lei. Está no processo.

      Com relação ao segundo argumento… o grande problema do debate em torno de leis penais é que o foco do brasileiro sempre está voltado ao autor do crime, ao invés de estar voltado para as vítimas. As vítimas é quem deveriam ser as protagonistas das discussões. Mas, no Brasil, o debate está mais preocupado com os danos que determinada lei pode causar ao autor do crime ao invés de se preocupar com os danos que são causados na vítima.
      Leandro, você diz que através dessa lei o “prejuízo para sociedade seria maior porque seria vilipendiar o que há de mais caro ao cidadão, seu próprio corpo.”. Deixa eu ver se eu entendi o seu raciocínio: para a sociedade, é mais importante preservar a integridade física do estuprador do que preservar a integridade física das possíveis futuras vítimas do estuprador reincidente. Ou seja: para a sociedade, a integridade física do estuprador é mais importante do que a integridade física das mulheres, crianças e outros indefesos vítimas do estupro. Olha, francamente………

      • Sou a favor de que se isole o delinquente da sociedade. Medida que respeita a individualidade do infrator e que protege as possíveis novas vítimas. Não se pode comparar a medida de isolar o infrator da sociedade com a medida de obrigar alguém a ter injetado dentro de seu corpo algo que ele não quer.

  • Uma vez comprovada essa anomalia, o encaminhamento ao tratamento é o mais viável e humano.
    O tratamento dos desequilibrados, pode servir para aliviá-los de suas tensões e encorajá-los a assumir novos comportamentos e, consequentemente reintegra-los ao convívio social.
    O ser humano não pode ser desligado de seu contexto social.
    Sociedade e natureza não são coisas regidas pelas forças arbitrarias.

    • Cristovaõ Martins Torres,

      Seu ponto de vista é mais um caso onde o foco e a preocupação pairam no autor do crime e que ignora completamente as vítimas dos agressores. É lamentável.

  • Oi Renata!

    Não sei se isso seria uma medida eficiente, uma vez que seria muito fácil perder o controle das injeções. Assim como quando um preso em condicional sai da cadeia e comete crimes do mesmo jeito, acredito que muitos iriam tomar uma ou duas doses da medicação e desaparecer.

    Essa medida só irá funcionar caso haja um controle absurdo dos ex-presidiários, e isso irá necessitar de um GRANDE investimento para ocorrer.

    • Ana,

      Concordo inteiramente com o seu ponto de vista.

      Acredito que uma lei mais efetiva seria a prisão perpétua mas, acho que a nossa constituição não permite esse tipo de lei.

  • Realmente o tema é bem polêmico. Pergunto: Quem vai custear? Como não é uma medida vitalícia, como será esse controle? Não seria mais eficaz e realmente uma punição exemplar privá-lo do convívio social, mantendo o criminoso encarcerado?

    • Luiz Fernando Leone,

      Concordo inteiramente com o seu posicionamento.

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